Aviso Legal: Multa de 75 000 € Se Ausente do Seu Site

O aviso legal é um dos elementos mais fundamentais — e mais negligenciados — de qualquer site. Na França, a sua ausência constitui uma infração penal punida com multa de até 75 000 € para pessoas singulares e 375 000 € para pessoas coletivas, além de um ano de prisão. Em 2026, com a intensificação dos controlos da CNIL e da DGCCRF, ignorar esta obrigação representa um risco considerável.

A obrigação do aviso legal decorre do artigo 6 da lei francesa n° 2004-575 de 21 de junho de 2004, conhecida como LCEN (Loi pour la Confiance dans l’Économie Numérique). Esta lei impõe a todo editor de site — seja um site institucional, um blog ou uma loja online — a publicação de determinadas informações de identificação.

Para as pessoas singulares que exercem atividade profissional, o aviso legal deve incluir o nome completo, o domicílio, o número de telefone e, quando aplicável, o número de inscrição no registo comercial (RCS) ou no registo de artesãos (RM). Para as pessoas coletivas, deve-se acrescentar a denominação social, a forma jurídica, o endereço da sede social e o capital social.

As sanções são severas: o artigo 6-VI-2 da LCEN prevê uma multa de 75 000 € e um ano de prisão para pessoas singulares. Para as pessoas coletivas, a multa é quintuplicada, atingindo 375 000 €. E estas são apenas as sanções LCEN: no domínio do RGPD, as multas são ainda mais elevadas, como demonstra o nosso ranking das 15 maiores sanções da CNPD.

As menções obrigatórias variam conforme o estatuto do editor, mas a base comum inclui:

Para todos os sites:

  • Nome completo do editor (ou denominação social)
  • Endereço postal (domicílio ou sede social)
  • Número de telefone e endereço de e-mail
  • Nome do diretor de publicação
  • Dados do provedor de hospedagem (nome, endereço, telefone)

Para empresas e profissionais:

  • Número SIREN ou SIRET
  • Número de inscrição no RCS ou registo de artesãos, com a cidade do tribunal
  • Número de IVA intracomunitário
  • Capital social (para sociedades)

Para sites e-commerce:

  • Tudo o que foi mencionado acima, mais as informações exigidas pelo direito do consumidor: preços com impostos incluídos, custos de envio, meios de pagamento, direito de retratação

O aviso legal deve ser acessível a partir de todas as páginas do site, geralmente através de um link no rodapé. Para uma visão completa de todas as suas obrigações, consulte o nosso guia sobre os 4 documentos legais obrigatórios para todo site e-commerce.

Desde a entrada em vigor do RGPD, o aviso legal por si só já não é suficiente. Os sites que recolhem dados pessoais — o que inclui praticamente qualquer site com formulário de contacto, ferramentas de análise ou cookies — devem também publicar uma política de privacidade conforme.

O RGPD (artigos 13 e 14) exige que os utilizadores sejam informados de forma clara sobre a identidade do responsável pelo tratamento, as finalidades do tratamento, a base jurídica, os destinatários dos dados, o prazo de conservação e os direitos de que dispõem (acesso, retificação, apagamento, portabilidade). Para saber se a sua empresa está sujeita a estas obrigações, consulte o nosso guia sobre quem é realmente afetado pelo RGPD.

Os erros mais frequentes

Muitos sites apresentam avisos legais incompletos ou desatualizados. Eis os erros mais comuns:

Confundir aviso legal com política de privacidade. São dois documentos distintos com fundamentos jurídicos diferentes. O aviso legal responde à LCEN; a política de privacidade ao RGPD.

Omitir os dados do provedor de hospedagem. A LCEN exige explicitamente que os dados do provedor de hospedagem (nome, razão social, endereço, telefone) constem no aviso legal.

Não atualizar após mudança de situação. Uma mudança de endereço, de forma jurídica ou de capital social deve ser refletida no aviso legal. Informações desatualizadas podem ser equiparadas à ausência de aviso legal.

Usar um modelo genérico não adaptado. Os modelos encontrados online são frequentemente incompletos ou inadequados à sua situação específica.

Multa potencial: Proteja-se a partir de

Baseado no art. 83 do RGPD, penalidade máxima de 4% do faturamento anual ou 20 milhões de euros, o que for maior.

Como cumprir a normativa: as suas opções

Contratar um advogado (200-500 €): a solução mais personalizada, mas também a mais cara. Um advogado especializado redigirá um aviso legal perfeitamente adaptado à sua situação, mas o prazo costuma ser de várias semanas.

Usar modelos online (0 € mas arriscado): os modelos existem, mas são frequentemente incompletos e raramente atualizados para as regulamentações de 2026. Conte com 2 a 4 horas de adaptação sem garantia de conformidade.

Usar IA genérica (ChatGPT, Claude) (0 € + revisão advogado 150-300 €): estas ferramentas podem produzir um primeiro rascunho, mas o aviso legal exige informações muito específicas. Os erros de omissão são frequentes e requerem verificação jurídica.

Usar IA jurídica especializada (14,90-19,90 €): soluções como WebLegal.ai geram avisos legais conformes em minutos, fazendo as perguntas certas para recolher todas as informações exigidas pela LCEN e pelo RGPD. Esta abordagem garante a exaustividade mantendo a acessibilidade para as pequenas empresas.

Conclusão

O aviso legal não é um simples formalismo administrativo: a sua ausência é uma infração penal punível com 75 000 € de multa. Em 2026, com o reforço dos controlos, todo site deve obrigatoriamente dispor de um aviso legal completo e atualizado. Não assuma o risco de uma sanção que possa pôr em causa a sua atividade — garanta a sua conformidade hoje mesmo.