PIPEDA vs RGPD: Diferencas principais

Se a sua empresa serve clientes tanto no Canada como na Uniao Europeia, esta provavelmente sujeita a dois grandes quadros normativos de protecao de dados: o Regulamento Geral sobre a Protecao de Dados (RGPD) europeu e o Personal Information Protection and Electronic Documents Act (PIPEDA) do Canada. Embora ambas as leis partilhem o objetivo comum de proteger as informacoes pessoais, diferem significativamente na sua abordagem, ambito e mecanismos de aplicacao. Para as empresas portuguesas, compreender estas diferencas e particularmente importante dado que a CNPD (Comissao Nacional de Protecao de Dados) aplica o RGPD em Portugal. Este guia compara os dois quadros normativos para ajuda-lo a construir uma estrategia de conformidade coerente.

Fundamentos filosoficos

O RGPD e um regulamento abrangente e prescritivo que se aplica uniformemente nos 27 Estados-Membros da UE. Baseia-se no principio de que a protecao de dados e um direito fundamental (artigo 8.o da Carta dos Direitos Fundamentais da UE). Toda atividade de tratamento de dados deve assentar numa das seis bases juridicas enumeradas no artigo 6.o. Em Portugal, a Lei n.o 58/2019 de 8 de agosto complementa o RGPD com disposicoes especificas nacionais.

O PIPEDA e uma lei baseada em principios e nao um regulamento prescritivo. Os dez principios de tratamento justo da informacao no Anexo 1 fornecem um quadro flexivel que o Office of the Privacy Commissioner of Canada (OPC) interpreta caso a caso. Esta abordagem oferece maior flexibilidade mas tambem menor certeza juridica.

A Lei 25 do Quebec, que substitui o PIPEDA para atividades intraprovinciais, adota uma abordagem mais prescritiva que a aproxima do RGPD.

Ambito de aplicacao

Quem esta protegido

RGPD: Qualquer pessoa singular (titular dos dados) que se encontre na Uniao Europeia, independentemente da nacionalidade ou residencia. Um turista canadiano que navega num sitio web durante uma visita a Lisboa esta protegido pelo RGPD durante essa visita.

PIPEDA: Qualquer individuo cujas informacoes pessoais sejam recolhidas, utilizadas ou divulgadas no curso de uma atividade comercial no Canada. A protecao esta vinculada a atividade comercial, nao a localizacao geografica do individuo.

Que empresas devem cumprir

RGPD: Qualquer organizacao, em qualquer parte do mundo, que trate dados pessoais de pessoas na UE, desde que oferecea bens ou servicos a residentes da UE ou monitorize o seu comportamento (artigo 3.o). Sem limiar de receitas nem volume minimo de dados. Em Portugal, a CNPD e a autoridade de controlo responsavel pela supervisao.

PIPEDA: Organizacoes do setor privado que recolham, utilizem ou divulguem informacoes pessoais no curso de atividades comerciais. Tambem sem limiar de receitas, mas a lei aplica-se apenas a atividades comerciais (excluindo atividades pessoais, jornalisticas, artisticas e governamentais).

Consentimento

Aqui os dois quadros normativos divergem mais claramente.

RGPD: O consentimento e uma das seis bases juridicas possiveis (artigo 6.o). Outras bases — execucao contratual, obrigacao legal, interesses legitimos — permitem o tratamento de dados sem consentimento. Quando se utiliza o consentimento, deve ser livre, especifico, informado e inequivoco (artigo 7.o). As caixas pre-assinaladas nao sao validas.

PIPEDA: O consentimento e o principal mecanismo de legitimacao. O PIPEDA reconhece tanto o consentimento explicito (opt-in) como o consentimento implicito, dependendo da sensibilidade das informacoes e das expectativas razoaveis do individuo. O consentimento implicito e aceitavel para utilizacoes nao sensiveis e razoavelmente previsiveis, algo que nao tem equivalente direto no RGPD.

AspetoRGPDPIPEDA
Consentimento explicitoExigido para dados sensiveis (art. 9.o) e determinadas situacoesExigido para dados sensiveis
Consentimento implicitoNao reconhecidoAceitavel para utilizacoes nao sensiveis e previsiveis
Caixas pre-assinaladasInvalidas (acordao Planet49)Geralmente aceitaveis para consentimento implicito
Bases alternativas5 outras bases juridicasExcecoes limitadas (investigacoes, emergencias)
RevogacaoA qualquer momento, tao facilmente como o conferimentoA qualquer momento

Direitos individuais

Ambas as leis conferem direitos aos individuos, mas com diferencas significativas:

DireitoRGPDPIPEDA
AcessoArtigo 15.o: copia de todos os dados pessoaisAnexo 1, Principio 9: acesso e informacao sobre a utilizacao
RetificacaoArtigo 16.oAnexo 1, Principio 9
ApagamentoArtigo 17.o: direito ao esquecimento com excecoesSem direito explicito ao apagamento (mas conservacao limitada)
PortabilidadeArtigo 20.o: formato estruturado e de leitura automaticaSem equivalente (mas previsto no projeto C-27)
OposicaoArtigo 21.o: direito de oposicao ao tratamentoSem equivalente direto
LimitacaoArtigo 18.oSem equivalente
Prazo de resposta1 mes (prorrogavel ate 3)30 dias (prorrogavel em determinados casos)

O RGPD oferece um leque de direitos mais amplo e detalhado. O PIPEDA concentra-se no acesso, na correcao e no consentimento como principais mecanismos de controlo.

Transferencias internacionais de dados

RGPD: As transferencias de dados pessoais para fora do EEE sao rigorosamente regulamentadas no Capitulo V do RGPD. Exigem uma decisao de adequacao da Comissao Europeia, Clausulas Contratuais Tipo (CCT), Regras Vinculativas para as Empresas (RVE) ou outro mecanismo aprovado. O Canada beneficia de uma decisao de adequacao parcial para as transferencias abrangidas pelo PIPEDA (mas nao para transferencias para provincias com leis provinciais).

PIPEDA: Sem restricoes especificas sobre transferencias internacionais de dados. A organizacao que transfere os dados permanece responsavel pela sua protecao em conformidade com os dez principios, independentemente do pais de destino. A Lei 25 do Quebec impoe, no entanto, requisitos de transferencia mais rigorosos comparaveis aos do RGPD.

Notificacao de violacoes

RGPD: Notificacao a autoridade de controlo no prazo de 72 horas (artigo 33.o). Em Portugal, a notificacao e dirigida a CNPD. Notificacao aos titulares dos dados afetados sem demora injustificada se o risco for elevado (artigo 34.o).

PIPEDA: Notificacao ao OPC e aos individuos afetados o mais rapidamente possivel se a violacao criar um risco real de dano significativo (secoes 10.1 a 10.3). Sem prazo rigoroso de 72 horas, mas a notificacao deve ser tempestiva. Registo obrigatorio de todas as violacoes durante 24 meses.

Sancoes e aplicacao

AspetoRGPDPIPEDA
Coima maxima20 M EUR ou 4% do volume de negocios global100.000 CAD (apenas notificacao de violacoes)
Autoridade de controloAPD nacionais (CNPD em Portugal, CNIL, etc.)OPC + Tribunal Federal
Poder sancionatorio diretoSimNao (exceto violacoes) — OPC recomenda, Tribunal decide
Acao privadaSim (artigo 82.o)Sim (via Tribunal Federal apos decisao do OPC)
JurisprudenciaAmpla desde 2018Menos desenvolvida

O RGPD possui um arsenal sancionatorio incomparavelmente mais poderoso. A CNPD tem vindo a reforcar a sua atividade sancionatoria nos ultimos anos. Contudo, o projeto de lei C-27 do Canada introduziria sancoes pecuniarias administrativas ate 10 milhoes de CAD ou 3% das receitas brutas globais, reduzindo significativamente o fosso entre os dois quadros normativos.

EPD vs Responsavel pela privacidade

RGPD: A designacao de um Encarregado da Protecao de Dados (EPD) e obrigatoria para autoridades publicas, organizacoes cujas atividades principais envolvam um controlo regular e sistematico em grande escala, ou o tratamento em grande escala de dados sensiveis (artigo 37.o). Em Portugal, a CNPD fornece orientacoes especificas sobre a designacao do EPD.

PIPEDA: O Anexo 1 exige a designacao de uma pessoa responsavel pela conformidade (Principio 1 — Responsabilidade), mas sem os criterios detalhados do RGPD. A pessoa com a maior autoridade e responsavel por defeito.

Avaliacoes de impacto

RGPD: Uma Avaliacao de Impacto sobre a Protecao de Dados (AIPD) e obrigatoria para tratamentos suscetiveies de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares (artigo 35.o). A CNPD publica listas de tratamentos que exigem uma AIPD.

PIPEDA: Sem obrigacao formal de realizar avaliacoes de impacto, embora o OPC as recomende vivamente como boa pratica. A Lei 25 do Quebec, pelo contrario, torna obrigatorias as Avaliacoes de Impacto sobre a Privacidade (PIA) para determinados projetos.

Estrategia de conformidade para empresas com dupla jurisdicao

Se a sua empresa serve clientes tanto no Canada como na UE, aqui esta uma abordagem pratica:

1. Comece pela conformidade com o RGPD. Os requisitos do RGPD sao geralmente mais rigorosos. Uma solida conformidade com o RGPD cobrira a maioria das obrigacoes do PIPEDA.

2. Adicione elementos especificos do PIPEDA. Documente a sua conformidade com os dez principios, estabelecea procedimentos de gestao de pedidos que respeitem os prazos do PIPEDA e assegure que a sua politica de privacidade aborde os requisitos especificos canadianos.

3. Gira as diferencas de consentimento. Aplique o consentimento opt-in (RGPD) para visitantes europeus e gira o consentimento implicito segundo os criterios do OPC para visitantes canadianos.

4. Prepare-se para a Lei 25. Se serve clientes do Quebec, cumpra tambem a Lei 25, que e mais rigorosa do que o PIPEDA.

5. Documente tudo. Mantenha registos de tratamento (artigo 30.o do RGPD), um registo de violacoes (tanto PIPEDA como RGPD) e registos de todos os pedidos e respostas.

Verifique a sua conformidade em ambas as jurisdicoes com o nosso scanner de conformidade gratuito.

Conclusao

O RGPD e o PIPEDA partilham o objetivo de proteger as informacoes pessoais, mas perseguem-no atraves de filosofias e mecanismos diferentes. O RGPD e prescritivo, com direitos amplos e sancoes dissuasoras. O PIPEDA baseia-se em principios, com uma abordagem mais flexivel mas sancoes atualmente limitadas (embora o projeto C-27 vise mudar isto). Para as empresas que operam em ambas as jurisdicoes, a estrategia mais eficaz e construir sobre a conformidade com o RGPD e complementar com requisitos especificos do PIPEDA. A inacao nao e uma opcao: os riscos regulatorios em ambos os lados do Atlantico continuam a crescer.